Laudos de Insalubridade e de Periculosidade em SP: Preço, Obrigatoriedade e Importância
Oferecemos Laudos Técnicos de Insalubridade e Periculosidade elaborados por profissionais habilitados, com análises precisas conforme as normas da NR-15 e NR-16, ajudando sua empresa a atender à legislação e prevenir riscos trabalhistas!
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Laudos de Insalubridade e de Periculosidade: Documentos Essenciais para a Gestão de Riscos Trabalhistas
Os laudos de insalubridade e periculosidade são documentos obrigatórios para empresas que desejam cumprir as exigências da legislação trabalhista, especialmente as Normas Regulamentadoras NR-15 e NR-16. Além disso, são fundamentais para caracterizar ou descartar riscos à saúde e à integridade física dos colaboradores em seus ambientes de trabalho.
O que são os laudos de insalubridade e de periculosidade?
São documentos técnicos elaborados por profissionais legalmente habilitados — Engenheiro de Segurança do Trabalho ou Médico do Trabalho — conforme exigências da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), especialmente o artigo 195. Eles atestam a presença (ou ausência) de agentes nocivos ou condições perigosas no exercício de determinadas atividades.
Esses laudos são fundamentais tanto para garantir os direitos dos trabalhadores quanto para proteger as empresas contra passivos trabalhistas e autuações em fiscalizações.
Diferença entre Insalubridade e Periculosidade
O laudo de insalubridade avalia a exposição do trabalhador a agentes que, acima de certos limites, podem causar danos à saúde. Já o laudo de periculosidade analisa se as atividades realizadas colocam o trabalhador em risco iminente de vida, como é o caso de quem atua com inflamáveis, explosivos ou eletricidade.
Ambos os laudos são regidos por normas específicas:
- NR-15: trata das atividades e agentes insalubres;
- NR-16: aborda as atividades perigosas;
- Ambas estão previstas na Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho.
Quem pode elaborar esses laudos?
Somente profissionais qualificados — Médico do Trabalho ou Engenheiro de Segurança do Trabalho — podem emitir os laudos de insalubridade e periculosidade. Empresas que não contam com esses profissionais internamente devem contratar consultorias especializadas, que possuam expertise técnica e equipamentos calibrados para realizar as análises com segurança e embasamento legal.
Como é feito o laudo de insalubridade?
A elaboração segue três etapas principais:
- Avaliação in loco dos postos de trabalho e coleta de dados ambientais;
- Análise laboratorial dos agentes coletados (químicos, físicos ou biológicos);
- Emissão do laudo técnico, com base nos resultados e nas normas vigentes.
São analisados fatores como:
- Ruído, calor, frio e umidade;
- Poeiras, vapores e gases;
- Agentes químicos e biológicos;
- Vibrações e radiações (ionizantes ou não).
Se os limites de tolerância da NR-15 forem ultrapassados, a atividade será classificada como insalubre.

E a periculosidade? Como é avaliada?
A avaliação da periculosidade foca mais na natureza da atividade do que no ambiente em si. A NR-16 considera perigosas atividades que envolvam:
- Explosivos;
- Inflamáveis;
- Radiações ionizantes;
- Energia elétrica;
- Uso de motocicletas;
- Segurança patrimonial (vigilância armada).
Confirmada a situação de risco segundo os critérios da norma, o trabalhador terá direito ao adicional por periculosidade.
Quando a empresa deve providenciar os laudos?
Os laudos são essenciais em três contextos:
- Avaliação e prevenção de riscos ocupacionais;
- Cumprimento da legislação trabalhista;
- Determinação da obrigatoriedade de pagamento dos adicionais de insalubridade ou periculosidade.
Empresas que atuam de forma preventiva demonstram responsabilidade legal e social, além de evitarem passivos trabalhistas decorrentes de reclamações judiciais ou fiscalizações.
Como funcionam os adicionais?
- Insalubridade: pagamento de 10%, 20% ou 40% sobre o salário-mínimo, conforme o grau de risco constatado;
- Periculosidade: pagamento fixo de 30% sobre o salário-base do trabalhador.
O correto enquadramento dos adicionais deve ser baseado em laudo técnico atualizado e válido, evitando pagamentos indevidos ou omissões passíveis de multa.
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