Laudo de Insalubridade – NR 15
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O que é o Laudo de Insalubridade?
O Laudo de Insalubridade, previsto na Norma Regulamentadora NR 15, é o documento técnico que avalia se os trabalhadores estão expostos a agentes físicos, químicos ou biológicos capazes de causar danos à saúde. Essa análise é feita com base nos limites de tolerância definidos pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
O que são atividades insalubres?
De acordo com a NR 15, são consideradas atividades insalubres aquelas que expõem os trabalhadores, de forma contínua ou intermitente, a agentes agressivos como:
- Altos níveis de ruído
- Poeiras minerais
- Produtos e vapores químicos
- Agentes biológicos (bactérias, fungos, vírus)
- Temperaturas extremas (calor ou frio)
Esses fatores, com o tempo, comprometem a saúde dos trabalhadores e exigem medidas de controle e compensação.
O que é o adicional de insalubridade?
O adicional de insalubridade é um valor extra pago ao trabalhador que exerce atividades em ambientes insalubres, com exposição acima dos limites de tolerância.
A caracterização desse adicional só pode ser feita com base em um laudo técnico elaborado por profissional habilitado, conforme o Art. 195 da CLT e a NR 15. Os percentuais aplicados variam conforme o grau de exposição:
- 10% para grau mínimo
- 20% para grau médio
- 40% para grau máximo
Quem pode elaborar o Laudo de Insalubridade?
A legislação determina que a elaboração do Laudo seja realizada por um Engenheiro de Segurança do Trabalho ou Médico do Trabalho, devidamente habilitados e registrados no Ministério do Trabalho.
Na Integração Segurança & Meio Ambiente, todos os laudos são emitidos por profissionais com ampla experiência em perícias judiciais e avaliações técnicas, utilizando equipamentos modernos e calibrados conforme exigência da Rede Brasileira de Calibração – RBC/Inmetro.
O Laudo de Insalubridade tem validade?
A NR 15 não estabelece um prazo de validade específico para o Laudo de Insalubridade. No entanto, ele deve ser refeito sempre que houver:
- Mudança nas atividades ou processos produtivos
- Alterações no layout do ambiente de trabalho
- Introdução de novos agentes de risco
- Determinação de órgãos fiscalizadores
O laudo também pode ser utilizado para comprovar judicialmente que determinada atividade não é insalubre, resguardando a empresa de ações trabalhistas indevidas.
O adicional de insalubridade é acumulativo?
Não. De acordo com o entendimento atual do Tribunal Superior do Trabalho (TST), não é permitida a cumulação de adicionais de insalubridade. O pagamento é feito com base na atividade de maior grau de exposição.

Como eliminar ou neutralizar a insalubridade?
A insalubridade pode ser eliminada ou neutralizada por meio de:
- Medidas de ordem geral, como melhoria na ventilação, enclausuramento de máquinas e controle de processos
- Uso adequado de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), desde que comprovada sua eficácia
Essas medidas devem manter a exposição do trabalhador dentro dos limites de tolerância previstos pela NR 15.
Por que contratar uma empresa especializada?
Contratar uma empresa especializada garante que o Laudo de Insalubridade seja elaborado com rigor técnico e jurídico, evitando:
- Multas e penalidades do Ministério do Trabalho
- Ações judiciais trabalhistas
- Erros na concessão do adicional
- Problemas na elaboração do PPP e eSocial
Nosso compromisso é garantir segurança, transparência e conformidade legal para sua empresa.
Quanto custa um Laudo de Insalubridade?
O valor do Laudo de Insalubridade pode variar conforme:
- Número de funcionários avaliados
- Quantidade de setores e atividades inspecionadas
- Tipos de agentes de risco envolvidos
- Complexidade da análise quantitativa
- Localização geográfica
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