eSocial

PGR - LTCAT - PPP

Este sistema foi criado pelo Governo Federal através do Decreto n° 8373/2014. Apesar de ter sido lançado em 2015, sua obrigatoriedade passou a valer apenas em julho de 2018. Desde então, ela é estendida a todos os empregadores e contribuintes, independentemente do valor de faturamento anual.

Sua definição, de acordo com o Decreto n° 8373/2014, artigo segundo, é:

Art. 2º O eSocial é o instrumento de unificação da prestação das informações referentes à escrituração das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas e tem por finalidade padronizar sua transmissão, validação, armazenamento e distribuição, constituindo ambiente nacional composto por:

I – escrituração digital, contendo informações fiscais, previdenciárias e trabalhistas;
II – aplicação para preenchimento, geração, transmissão, recepção, validação e distribuição da escrituração; e
III – repositório nacional, contendo o armazenamento da escrituração.

Em resumo, o principal objetivo deste sistema é reunir, em um único lugar, todas as informações referentes aos trabalhadores.

Ou seja, de maneira unificada, será comunicado ao Governo diversas informações. Tais como vínculos, contribuições previdenciárias, folha de pagamento, comunicações de acidente de trabalho, aviso prévio, escriturações fiscais e informações sobre o FGTS.

Com o eSocial, o envio dessas informações ocorre de maneira 100% digital. Ele substitui a maneira que até então era feita, com o preenchimento de formulários e declarações que deveriam ser entregues aos respectivos órgãos.

Quais são as vantagens para as empresas?

O intuito do sistema é facilitar a prestação das informações referentes às obrigatoriedades fiscais, previdenciárias e trabalhistas. Desse modo, reduzindo a burocracia para as empresas.

Por meio deste único canal, 15 obrigações serão unificadas, sendo elas:

  • GFIP – Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social;
  • CAGED – Cadastro Geral de Empregados e Desempregados para controlar as admissões e demissões de empregados sob o regime CLT;
  • RAIS – Relação Anual de Informações Sociais;
  • LRE – Livro de Registro de Empregados;
  • CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho;
  • CD – Comunicação de Dispensa;
  • CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social;
  • PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário;
  • DIRF – Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte;
  • DCTF – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais;
  • QHT – Quadro de Horário de Trabalho;
  • MANAD – Manual Normativo de Arquivos Digitais;
  • Folha de pagamento;
  • GRF – Guia de Recolhimento do FGTS;
  • GPS – Guia da Previdência Social.

Além disso, outras vantagens significativas podem ser citadas. Por exemplo:

  • Registro imediato de novas informações, como a contratação de um empregado;
  • Integração de processos;
  • Padronização no envio das informações;
  • Maior transparência nas relações trabalhistas;
  • Maior segurança jurídica no armazenamento de dados;
  • Disponibilização imediata dos dados aos órgãos envolvidos.

Com a implementação do eSocial, as empresas vão diminuir gastos e tempo, aumentando assim sua produtividade. E isso só se torna possível devido à simplificação dos processos.

Quais são as vantagens para o trabalhador?

Não são apenas os empregadores que se beneficiam da implementação do eSocial. Pelo contrário, os trabalhadores também saem ganhando.

Sem dúvidas, a principal vantagem para o trabalhador é a maior garantia de seus direitos trabalhistas e previdenciários.

A reforma trabalhista, que completou em Novembro de 2021 seus quatro anos, trouxe modificações e flexibilizações nas relações de trabalho. Ela alterou mais de 100 itens da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) e flexibilizou uma série de direitos dos empregados no País.

Sendo assim, é cada vez mais importante garantir plena transparência sobre o cumprimento (ou não) dos direitos dos trabalhadores. E é isso que o sistema eSocial se propõe a fazer: ele visa assegurar o cumprimento dos direitos trabalhistas e previdenciários.

Dentre as informações que estarão unificadas dentro do sistema, estão: condição de trabalho do trabalhador, as características do local onde desempenha suas funções e os tipos de riscos aos quais está exposto.

Como realizar o cadastro?

 Agora que você já entendeu os diversos benefícios do eSocial, está na hora de realizar o cadastro.

Através do site do eSocial, você vai realizar o cadastro de empregador. Este cadastro é feito via web, com o CNPJ da sua empresa e por meio de um certificado digital.

Este certificado é emitido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil) e vai permitir que a empresa assine eletronicamente os documentos. Estes são os documentos que posteriormente serão enviados ao sistema do eSocial.

Dentro do sistema, você vai encontrar os Eventos do eSocial. Estes eventos nada mais são do que informações que devem ser prestadas pelas empresas.

Os principais eventos que você vai encontrar no eSocial são:

1. Eventos iniciais

Estes se referem aos dados iniciais que devem ser cadastrados sobre os colaboradores, como informações administrativas ou fiscais.

2. Eventos de Tabela

 Nesta parte, o sistema vai contemplar dados referentes ao ambiente de trabalho, funções, horários, turnos de trabalho, rubricas, etc.

3. Eventos não-periódicos

 Estes são os eventos que não possuem uma data fixa para acontecer. Se enquadram como eventos não-periódicos: admissões, demissões, afastamentos e alterações salariais.

4. Eventos periódicos

Por fim, os eventos periódicos dizem respeito às informações que ocorrem com maior frequência, como dados relacionados à folha de pagamento.

Quanto custa o eSocial?

O empregador doméstico tem alguns valores que são de sua responsabilidade. São eles: 8% de contribuição patronal previdenciária; 0,8% de seguro contra acidentes do trabalho (GILRAT); 8,0% de FGTS; além de 3,2% de indenização compensatória (Multa FGTS).

Estes valores são gerados pelo através do Documento de Arrecadação do eSocial (DAE).

Este documento deve ser pago até o sétimo dia do mês seguinte ao mês em que ocorreu o fato gerador.

Além disso, o pagamento do DAE pode ser realizado via PIX, o que facilita para muitos empregadores.

Multas e sanções

A omissão de informações ou perda do prazo de envio pode ocasionar em multas para a empresa.

Estas penalidades e valores, no entanto, seguem o que já consta nas legislações fiscais, tributárias, previdenciárias e trabalhistas.

E aí, ficou mais claro de entender o que é o eSocial?

Para mais informações ou dúvidas relacionadas ao eSocial, valores, pagamentos e orçamentos, entre em contato conosco!

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